Tendo em conta a situação atual decorrente da Pandemia COVID-19, o recurso ao Teletrabalho pode ser uma solução, sempre que possível, para minimizar a possibilidade de transmissão do vírus nos locais de trabalho. Para tal, foi implementado um regime excecional e temporário de teletrabalho aplicável a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, e com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros.
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Alterações ao Código de Trabalho – Outubro 2019
Foi publicado em Diário da República no passado dia 04-09-2019, a Lei n.º 93/2019 que procedeu à alteração ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. Entre[…]