Tendo em conta a situação atual decorrente da Pandemia COVID-19, o recurso ao Teletrabalho pode ser uma solução, sempre que possível, para minimizar a possibilidade de transmissão do vírus nos locais de trabalho. Para tal, foi implementado um regime excecional e temporário de teletrabalho aplicável a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, e com estabelecimento nas áreas territoriais definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros.
Autor: Rui Lages
Alterações ao Código de Trabalho – Outubro 2019
Foi publicado em Diário da República no passado dia 04-09-2019, a Lei n.º 93/2019 que procedeu à alteração ao Código do Trabalho e ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social. Entre[…]
5 dicas de como manter o foco e ser mais produtivo no trabalho
Podemos dizer que é impossível ser produtivo sem estar concentrado no que se está a fazer, pois se pararmos cada vez que uma distração aparece, tudo levará muito mais tempo e a qualidade do trabalho[…]
5 Dicas para encontrar o seu emprego de sonho
Defina as suas metas Questione-se acerca da função que procura e qual o tipo de empresa ideal para o seu perfil. Estabeleça os seus objetivos antes de iniciar a busca pelo emprego de sonho.